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Vendi um imóvel em 2024. Preciso declarar no Imposto de Renda 2025?

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Se você vendeu um imóvel em 2024, sim — precisa declarar essa operação no Imposto de Renda em 2025. Mesmo que você não tenha tido lucro ou que esteja isento do pagamento de imposto, a transação deve constar na sua declaração.

Essa é uma dúvida muito comum, e por isso nosso escritório preparou este conteúdo para te ajudar a entender exatamente o que fazer nesse momento.

📌 A venda precisa ser declarada — sempre

Muita gente acredita que só precisa declarar se houver imposto a pagar. Mas a Receita Federal exige que toda operação de venda de bens, como imóveis, seja informada na declaração anual. Isso vale para imóveis residenciais, comerciais, terrenos, casas na planta, entre outros.

💰 Pode haver imposto sobre o lucro (ganho de capital)

Se você vendeu o imóvel por um valor maior do que o que pagou quando comprou, pode ter tido ganho de capital — e sobre esse ganho incide imposto, com alíquota a partir de 15%.

Exemplo:

  • Comprou o imóvel por R$ 300 mil.
  • Vendeu por R$ 500 mil.
  • O lucro é de R$ 200 mil.
  • Sobre esse valor pode incidir imposto, dependendo da situação.

Atenção: esse imposto, se devido, deve ser pago no mês seguinte à venda. Ele não é cobrado apenas na declaração de ajuste anual. Por isso, é importante analisar a operação no momento da venda, e não só em abril do ano seguinte.

Mas você pode ter direito à isenção

Existem situações em que o contribuinte está isento do imposto, mesmo com lucro:

  • Venda de único imóvel por até R$ 440 mil, desde que não tenha feito outra venda nos últimos 5 anos.
  • Reinvestimento em outro imóvel residencial em até 180 dias após a venda (desde que não tenha usado esse benefício nos últimos 5 anos).
  • Lucro inexistente (vendeu pelo mesmo valor que pagou).

Mesmo nesses casos, a operação precisa ser informada na declaração, usando os campos corretos.

📝 Como declarar corretamente

O processo envolve dois passos principais:

  1. Apuração do ganho de capital
    Utilize o programa da Receita chamado GCAP 2024 (disponível no site da Receita Federal). Ele calcula automaticamente o imposto devido ou indica se há isenção.
  2. Declaração no IRPF 2025
    Os dados do GCAP devem ser importados para o programa do Imposto de Renda. Além disso, no campo Bens e Direitos, você deve atualizar a situação: remover o imóvel vendido e, se comprou outro, incluir o novo bem.

Esse processo pode parecer complexo, mas com apoio profissional, tudo fica mais simples e seguro.

📂 Guarde a documentação

Tenha em mãos:

  • Escritura ou contrato de compra e venda
  • Comprovantes de pagamento (boletos, TEDs, cheques)
  • Registro do imóvel
  • Despesas com corretagem, ITBI, escritura (que podem ser abatidas no cálculo do lucro)

Esses documentos servem como base para preencher os valores corretamente e podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.

💡 Podemos te ajudar

Se você vendeu um imóvel em 2024, nosso escritório pode cuidar de toda a parte burocrática por você:

  • Cálculo do ganho de capital
  • Apuração de imposto devido ou isenção
  • Preenchimento do GCAP
  • Declaração do Imposto de Renda 2025 completa

Contar com orientação profissional evita erros, atrasos e pagamento indevido de imposto. Fale com a gente e faça sua declaração com tranquilidade e segurança.

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