Se você vendeu um imóvel em 2024, sim — precisa declarar essa operação no Imposto de Renda em 2025. Mesmo que você não tenha tido lucro ou que esteja isento do pagamento de imposto, a transação deve constar na sua declaração.
Essa é uma dúvida muito comum, e por isso nosso escritório preparou este conteúdo para te ajudar a entender exatamente o que fazer nesse momento.
📌 A venda precisa ser declarada — sempre
Muita gente acredita que só precisa declarar se houver imposto a pagar. Mas a Receita Federal exige que toda operação de venda de bens, como imóveis, seja informada na declaração anual. Isso vale para imóveis residenciais, comerciais, terrenos, casas na planta, entre outros.
💰 Pode haver imposto sobre o lucro (ganho de capital)
Se você vendeu o imóvel por um valor maior do que o que pagou quando comprou, pode ter tido ganho de capital — e sobre esse ganho incide imposto, com alíquota a partir de 15%.
Exemplo:
- Comprou o imóvel por R$ 300 mil.
- Vendeu por R$ 500 mil.
- O lucro é de R$ 200 mil.
- Sobre esse valor pode incidir imposto, dependendo da situação.
Atenção: esse imposto, se devido, deve ser pago no mês seguinte à venda. Ele não é cobrado apenas na declaração de ajuste anual. Por isso, é importante analisar a operação no momento da venda, e não só em abril do ano seguinte.
✅ Mas você pode ter direito à isenção
Existem situações em que o contribuinte está isento do imposto, mesmo com lucro:
- Venda de único imóvel por até R$ 440 mil, desde que não tenha feito outra venda nos últimos 5 anos.
- Reinvestimento em outro imóvel residencial em até 180 dias após a venda (desde que não tenha usado esse benefício nos últimos 5 anos).
- Lucro inexistente (vendeu pelo mesmo valor que pagou).
Mesmo nesses casos, a operação precisa ser informada na declaração, usando os campos corretos.
📝 Como declarar corretamente
O processo envolve dois passos principais:
- Apuração do ganho de capital
Utilize o programa da Receita chamado GCAP 2024 (disponível no site da Receita Federal). Ele calcula automaticamente o imposto devido ou indica se há isenção. - Declaração no IRPF 2025
Os dados do GCAP devem ser importados para o programa do Imposto de Renda. Além disso, no campo Bens e Direitos, você deve atualizar a situação: remover o imóvel vendido e, se comprou outro, incluir o novo bem.
Esse processo pode parecer complexo, mas com apoio profissional, tudo fica mais simples e seguro.
📂 Guarde a documentação
Tenha em mãos:
- Escritura ou contrato de compra e venda
- Comprovantes de pagamento (boletos, TEDs, cheques)
- Registro do imóvel
- Despesas com corretagem, ITBI, escritura (que podem ser abatidas no cálculo do lucro)
Esses documentos servem como base para preencher os valores corretamente e podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.
💡 Podemos te ajudar
Se você vendeu um imóvel em 2024, nosso escritório pode cuidar de toda a parte burocrática por você:
- Cálculo do ganho de capital
- Apuração de imposto devido ou isenção
- Preenchimento do GCAP
- Declaração do Imposto de Renda 2025 completa
Contar com orientação profissional evita erros, atrasos e pagamento indevido de imposto. Fale com a gente e faça sua declaração com tranquilidade e segurança.